27/05/15 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a empresa Novata Engenharia Ltda., que objetivou a prestação de serviços de engenharia para restauração das edificações remanescentes do Prédio de Prevenção e das Estações Elevatórias de Esgoto de saneamento das cidades de Santos e São Vicente, com prazo de 300 (trezentos) dias, no valor total de R$ 3.494.700,00.

O voto norteador da decisão, proferido pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou que a inexistência da planilha que expressasse a composição de todos os custos unitários que foram contratados não permite a aprovação da matéria.

Para o relator, muito embora a Origem tenha sido notificada em três oportunidades distintas para apresentar a aludida planilha, limitou-se a trazer tão somente os documentos preenchidos com os preços coletados na pesquisa de preços e o quadro comparativo, não apresentando a planilha com os preços unitários que efetivamente foram pactuados.

A inexistência desse documento compromete a contratação, uma vez que serviria de base para a execução do objeto e para as respectivas medições e pagamentos do contrato, conforme foi previsto no instrumento contratual, fulminou o Conselheiro.

Por fim, a Segunda Câmara imputou multa aos responsáveis, o Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente e o Superintendente de Gestão do Programa de Recuperação Ambiental da Baixada Santista à época, no valor equivalente a 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.