22/05/15 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 13ª Sessão Ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento a recurso ordinário do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos formalizados com a o Consórcio Planserv–TCL, objetivando a execução dos serviços especializados para elaboração de programa de segurança viária.

O voto do relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou que é inexorável a aplicação do princípio da acessoriedade sobre os termos aditivos em exame, que são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. Sendo este julgado irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.