07/05/15 – SÃOA BERNARDO DO CAMPO - Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram como procedente representação formulada contra a edital de licitação promovida Prefeitura de São Bernardo do Campo na modalidade pregão presencial do tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicação legal, sob demanda, de avisos, editais de licitações e outros afins, para a Secretaria de Comunicação.

No voto, o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo destacou que ficou contestada a exigência de que o veículo de comunicação fosse auditado pelo IVC requerida como documento a integrar a proposta comercial.

“A imposição da espécie, como condição de participação na disputa, é restritiva, eis que aquele Instituto somente realiza auditoria de circulação aos seus associados, podendo, todavia, a Administração requerer a comprovação de condições de cumprimento do objeto, pelo vencedor do certame, mediante qualquer meio idôneo para tal”, argumentou o relator.

Diante da análise o relator determinou liminarmente que a administração de São Bernardo do Campo suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até sua ulterior deliberação do TCE. 

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