05/05/15 – GUARUJÁ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 11ª sessão ordinária do Pleno, acolheu parte de representações interpostas contra o edital promovido pela Prefeitura de Guarujá destinado à concessão do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do município.

O voto, da relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues atentou pela existência de diversas cláusulas editalícias em afronta ao artigo 30 da Lei 8.666/93 e à jurisprudência do TCESP, dentre elas a exigência de certidões de qualificação técnica, inexistência de previsão de participação de consórcios, bem como atestados de demonstração e experiência anterior e de boa situação financeira das interessadas.

O relator determinou que a interessada promova a revisão de diversos itens do edital e publique novo texto do ato convocatório, reabrindo prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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