27/05/15 – OSASCO – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco, e ratificou decisão da primeira instância que julgou irregulares as notas de encomenda dos ajustes praticados com a empresa Healthécnica Produtos Hospitalares Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de medicamentos convencionais à rede de saúde municipal.

No voto de relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues destaca que Aspecto em diversas oportunidades enfrentado por esta Corte, a acessoriedade hoje dispensa maiores digressões.

“A jurisprudência firmou-se no sentido da inadmissibilidade da análise autônoma de validade e eficácia de atos posteriores, porque intimamente relacionados e dependentes da existência do instrumento inicial a que se reporta”, afirmou o relator.

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