27/05/15 – SANTO ANDRÉ – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 14ª sessão ordinária, emitiu juízo pela irregularidade do Concurso de Projetos e do Termo de Parceria ajustados pela Prefeitura de Santo André com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Educacional Carvalho, objetivando o desenvolvimento de um conjunto de ações complementares aos programas e serviços de suporte à Vigilância Sanitária, Suporte Administrativo e de apoio operacional de equipamentos e unidades de Saúde.

Corregedor do TCESP, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo ao relatar a matéria apontou diversas falhas, dentre elas a falta de cumprimento de requisitos legais, à ausência de justificativa para a avença e à falta de comprovação da economicidade e da vantagem para a Administração.

“Não constam dos autos quaisquer estudos ou pareceres técnicos prévios visando a comprovar as vantagens econômicas e qualitativas da transferência do gerenciamento e execução dos programas”, considerou o relator ao atentar que o edital do concurso de projetos não contemplou critérios objetivos para a avaliação, pontuação e classificação das propostas, cuja subjetividade acabou por desclassificar os projetos de 2 (duas) entidades.

Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 300 (trezentos) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.

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