27/05/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul (DAE) contra o acórdão que julgou irregular o termo aditivo de prorrogação firmado com a empresa San Diego Serviços e Manutenção Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para limpeza e serviços em geral no município.

 

O voto da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis concluiu que as razões ofertadas pelo recorrente não alteraram o juízo desfavorável decretado pelo acórdão combatido. “Independentemente das condições autônomas do aditamento contratual, eventuais vícios constatados no ajuste original irradiam seus efeitos para todos os atos decorrentes”, finalizou o relator ao explicar a ideia subjacente do chamado ‘princípio da acessoriedade’.

Leia a integra do voto

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