18/06/13 - ITAPEVI – Durante realização da 14ª sessão ordinária, às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros julgaram improcedente representação formulada, com pedido de liminar de paralisação do certame, apontando possíveis irregularidades no edital de concorrência da Prefeitura de Itapevi, visando à contratação de serviço de locação de veículos.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, descartou a hipótese sugerida pela representante de que houve restritividade na concorrência, visto que 5 empresas foram habilitadas no certame e, analisados os preços por elas propostos, foi declarada vencedora a que apresentou menor oferta.

 

Confira a íntegra do voto

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