TCESP determina suspensão de edital para PPP gerir lixo por 30 anos
05/04/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, determinou a suspensão liminar do edital de concorrência para contratação, na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), de empresas interessadas na gestão da limpeza urbana em Campinas.
Com o despacho, emitido na quinta-feira (30/4) e veiculado na edição de sexta-feira (1/5), no Diário Oficial do Estado, ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos relativos à contratação, cuja abertura das propostas estava prevista para ocorrer ontem (4/5). O valor estimado da concessão, por um período de 30 anos, está orçado em R$ 10.578.678.590,00.
A decisão decorreu em função de duas representações opostas no TCE contra o certame e que foram acatadas pelo relator da matéria. As representantes, dentre outras, alegaram haver impropriedades no texto do edital relacionadas à apresentação das propostas técnicas além de falta de informações quanto aos investimentos a serem realizados.
O Conselheiro Dimas Ramalho anotou em sua decisão que, pelo trazido nas representações, há fortes sinais de irregularidade e descompasso com a jurisprudência e o previsto na Lei de Licitação (Lei Federal nº 8.666/93). "As questões mostram-se suficientes, a meu ver, para uma intervenção, por estar caracterizado indício de ameaça ao interesse público", assinalou Ramalho.
Ao suspender o edital, o relator da matéria determinou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura encaminhe ao TCESP cópia da integra do edital com as devidas justificativas. Todos os atos administrativos acerca da contratação devem ser cessados até a ulterior manifestação da Corte de Contas. A matéria será analisada pelos órgãos técnicos do TCE e pelo Conselheiro-Relator.