25/09/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar representação interposta formulada pela empresa Allbrás Opção Consultoria e Soluções em Informática Ltda., contra edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, emitiu voto pela irregularidade na contratação ajustada com a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., para fornecimento de sistema de gestão integrada de protocolo e processos administrativos eletrônicos, pelo valor de R$ 578.000,00, e prazo de 12 (doze) meses.

Destarte, o Conselheiro Corregedor do TCE consignou a presença de diversas impropriedades que impediram a aprovação do contrato, notadamente a inadequada utilização de licitação na modalidade pregão para o complexo serviço pretendido.

Além disso, segundo o voto do relator, a presença de diversos requisitos pertinentes à execução contratual, previstos no instrumento convocatório, demonstram que o sistema pretendido não se ajustava aos padronizados e já disponíveis no mercado. “Há, inclusive, na própria descrição do objeto a informação de que o mesmo deveria ser customizado, descaracterizando-o como bem ou serviço comum”, destacou.

Segundo relatório de fiscalização, apenas 2 (duas) empresas manifestaram efetivo interesse em participar do certame, e 1 (uma) foi habilitada, evidenciando a restrição da disputa, o que é vedado pelo artigo 3º, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Ao responsável pelos ajustes foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para medidas que entender cabíveis.

Leia a integra do voto
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