15/05/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares o processo licitatório e a contratação decorrente formalizada entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Emparsanco S.A., ao valor de R$ 22.484.288,84 tendo por objeto obras de contenção de encostas e prevenção de riscos.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo justificou sua decisão ao destacar que restou evidenciado o prejuízo à competitividade no procedimento licitatório em exame. Ele destacou que o valor contratado (R$ 22.484.288,84) foi apenas 3% menor que o orçamento básico (R$ 23.179.248,68).

O relator argumentou que a escolha por um único objeto, de vulto expressivo, refletiu diretamente nas exigências de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação, que, acompanhadas da vedação da soma de quantitativos dos itens para fins de capacidade técnica e da proibição de participação de empresas consorciadas, culminaram na sensível diminuição do número de participantes no certame.

“Aliás, a restritividade das referidas exigências, resultante, por sua vez, da aglutinação do objeto, foi de tal ordem que não apenas culminou na participação de somente 2 (duas) empresas em um universo de 60 (sessenta) potenciais licitantes, como, ainda, provocou a inabilitação de uma dessas duas proponentes”, finalizou.

Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 500 (quinhentas) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.

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