15/05/15 – MOGI MIRIM - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspender cautelarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Mogi Mirim que visa à contratação de empresa especializada para a construção de Creche no Residencial Floresta, compreendendo o fornecimento total de mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e acessórios.

Ao analisar representação oposta contra o certame no TCE, o relator verificou inconsistências quanto à documentos de comprovação da qualificação técnica das interessadas, eleição de serviços de pouca importância para o conjunto da obra e a falta de indicação de quais serviços serão comprovados para a qualificação técnica de instalação hidráulica e elétrica.

O relator determinou, dentre outras observações, a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que o TCE profira decisão final sobre o caso.

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