07/05/15 – CUBATÃO – Os Conselheiros da Corte de Contas paulista acolheram representações contra o edital de concorrência do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Cubatão do tipo ‘menor taxa de administração’, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de fornecimento e gerenciamento de cartão de magnético. O TCE  determinou que o Executivo providencie retificações no edital para lançamento no mercado.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, julgou que o tempo de 10 (dez) dias, após a homologação do resultado do certame, para que a vencedora apresente a relação com ampla rede credenciada de estabelecimentos ativos e aptos a receberem os cartões dentro do município, não se mostra suficiente à consecução do feito, na amplitude almejada pela Administração. “Assim, deve o edital ser revisto a fim de ser concedido prazo razoável à contratada para que efetue o credenciamento exigido”, considerou.

Diante das análises, Beraldo em seu voto, considerou parcialmente procedentes as impugnações e determinou que a Administração, querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei.

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