05/05/15 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 11ª sessão ordinária, o Conselho da Primeira Câmara emitiu parecer desfavorável aos demonstrativos referentes ao exercício de 2012 do Legislativo de São Caetano do Sul. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a fiscalização foi realizada pela equipe do Departamento de Supervisão da Fiscalização do TCE na capital.

Segundo o voto do relator, a instrução da matéria apresentou diversas falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise. O Legislativo, no referente exercício, cometeu impropriedades em relação à composição do quadro de pessoal e no pagamento de horas extraordinárias aos ocupantes dos cargos em comissão.

Quanto ao quadro de pessoal, houve apontamento sobre o número desproporcional de cargos em comissão (132) em face dos cargos efetivos ocupados (27). Segundo o relator, as disparidades também foram verificadas na análise de contas pretéritas dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, em claro descompasso com o disposto no inciso V, do artigo  37 da Constituição Federal.

Agravou a situação das contas examinadas os pagamentos efetuados a ocupantes de cargos em comissão, a título de ‘Regime Especial de Trabalho’, instituído pela Lei nº 1.849/70, destinados aos servidores convocados para tanto e que prestam 44 horas semanais de trabalho, ao invés das 33 horas do regime comum.

“Na sua essência, esse pagamento se condiciona à suplementação de horas trabalhadas, revestindo-se das características de horas extraordinárias”, consignou o relator ao atentar que os referidos pagamentos ocorreram no expressivo montante de R$ 2,5 milhões, representativo de quase 10% da despesa total da Câmara, impactando negativamente as contas, especialmente porque incompatíveis com a própria natureza desses mesmos cargos.

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