14/05/15 – AMERICANA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação o contrato e os termos aditivos formalizados pela Prefeitura de Americana e a empresa DCT Tecnologia e Serviços Ltda. que visou a prestação de serviços de assessoria de gestão de trânsito, compreendendo a locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de ruas e avenidas e sistemas de gestão do trânsito do Município de Americana, firmado ao valor  de R$ 12.729.000,00.

O voto proferido pelo relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, assinalou que após cedido espaço ao contraditório e à ampla defesa a instrução dos autos indica que a matéria não se encontra em condições de receber a aprovação desta Corte de Contas, já que os argumentos ofertados não lograram elidir o conjunto das falhas apontadas.

Beraldo destacou dentre outros apontamentos em seu voto que as pesquisas realizadas não são aptas a demonstrar a compatibilidade de preços com aqueles praticados no mercado, o que, via de consequência, impede a aferição de que o ajuste tenha sido vantajoso para a Administração Pública, em desrespeito ao art. 43, inc. IV, da Lei federal nº 8.666/93.

A Segunda Câmara aplicou multa ao Prefeito Municipal à época, responsável pela assinatura do ajuste, nos termos do artigo 104, inc. II, do referido diploma legal, por infração aos dispositivos legais mencionados no corpo do voto, no valor equivalente a 400 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.