21/05/15 – UBATUBA – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado votou pelo provimento parcial do recurso ordinário apresentado pelo então Prefeito de Ubatuba no exercício de 2009, interposto contra decisão pretérita que que julgou irregulares os termos aditivos ajustados com a empresa Seleta Zeladoria, Limpeza, Conservação, Manutenção de Equipamentos Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial.

Ao reforçar parte da sentença anterior o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, apenas retirou a multa indenizatória aplicada ao então ordenador das despesas, contudo reforçou as irregularidades persistentes quanto à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro com base em convenção coletiva de trabalho.

“Por considerar que se trata de fato previsível que, portanto, deveria ser levado em consideração quando da formulação da proposta pela licitante”, argumentou Sarquis.

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