05/05/15 – CRUZEIRO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante a 11ª sessão ordinária, votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Cruzeiro contra decisão que julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria celebrado com o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP) para operacionalizar a execução e o desenvolvimento do Programa de Atendimento em Especialidades e Medicina do Trabalho no município.

Ao relatar a matéria em primeira instância o Conselheiro Renato Martins Costa consignou que a validade da parceria em tela se destinou à execução de atividades de cunho nitidamente final da Administração. Para ele faltaram argumentos que justificassem o ajuste firmado e de acordo com os princípios da isonomia, economicidade e publicidade, e que implicasse na não realização de concurso público para provimentos dos cargos.

Leia a integra do voto
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