05/05/15 – PIRACICABA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 11ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Piracicaba contra sentença que julgou irregulares os atos de contratação temporária de 8 (oito) professores.

O Relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, destacou em seu voto que a comprovação, no que toca especificamente à entrega do diploma do curso superior, deve ficar restrita à ocasião da posse, em cumprimento à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a FUMEP adotou conduta contrária ao enunciado, condicionando o deferimento do pedido de participação na seleção à entrega da cópia do certificado.

“A exigência de comprovação de prévia experiência, de igual modo no ato da inscrição, revestem-se de potencial para obstar a participação de profissionais que se encontrassem em fase de conclusão do curso”, concluiu o relator ao manter intacta a sentença pretérita.

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