29/10/13 – SÃO PAULO – Durante realização da 33ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 15h00, o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 2 (dois) termos de aditamento ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Lacon Engenharia Ltda., visando à reforma de prédio escolar que abriga a Escola Edifício Palácio da Saúde, na capital.

 

Segundo apontou o voto, da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, os termos foram firmados visando prorrogar em 60 dias o prazo para conclusão das obras e serviços, acrescer a importância de R$1.006.782,15, solicitar novo prazo de 90 dias.

 

“Os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente”, justificou o relator ao determinar um prazo de 60 (sessenta) dias ao Secretário da Pasta para que informe as providências adotadas em face das irregularidades constatadas pelo TCE.

Leia a integra do voto

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