21/03/14 – CAMPINAS – Reunidos às 11h00 durante realização da 6ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos nos autos de dispensa de licitação e contrato e aditivos anteriores firmados entre a Prefeitura de Campinas e a Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC), objetivando a realização de estudos e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, econômico e urbano local, matéria já apreciada e considerada irregular pela Segunda Câmara.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aplica no presente caso o princípio da acessoriedade, ‘o que significa dizer que negócios posteriores, especialmente se voltados a modificar o negócio principal, carregam em si os vícios decretados na origem’.

 

Leia a integra do voto

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