03/07/15 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares diversos termos aditivos ajustados ao contrato celebrado entre o Comando de Policiamento do Interior (CPI-7) com a empresa Geraldo J. Coan e Cia Ltda., ao valor de R$ 989.883,12, para preparo e fornecimento de refeições.

Relator da matéria, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que depois de cedido espaço à defesa, a prorrogação da vigência contratual, não foi devidamente justificadas nos autos.

O Conselheiro destaca que foi verificado é a falta de adequado planejamento da Administração pois, mesmo ciente da quantidade de medidas e formalidades que deveriam ser adotadas para licitação do objeto, deu início ao novo certame nos 4 (quatro) meses finais do período regular de 60 (sessenta) meses de vigência do contrato.

O relator determinou ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção aplicada, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.