10/06/15 – HORTOLÂNDIA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade no termo de aditamento, formulado com fins de prorrogação, ajustado ao contrato firmado pela Prefeitura de Hortolândia com a empresa Construtora Simoso Ltda. para execução de obras de infraestrutura urbana no município.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo na primeira instância, destacou em seu voto que o ato foi julgado irregular em face ao princípio da acessoriedade, uma vez que os ajustes iniciais - concorrência e o termo inicial - foram desaprovados pelo TCE. 

“O aditamento restou inquinado por imperfeição peculiar que lhe impede a reabilitação, em face do entendimento consolidado de que a coisa acessória segue a sorte do negócio principal, aplicando-se o princípio da acessoriedade”, assinalou o relator.

Leia a integra do voto

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