10/04/15 – SANTO ANDRÉ – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 9ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do decorrente contrato assinado entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Versátil Engenharia Ltda., R$3.137.563,20, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada, preventiva e corretiva, em assentamentos precários.

Lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto atenta que nas alegações ofertadas pela defesa, não foi comprovada a viabilidade da aglutinação, em um mesmo objeto, de obras de urbanização e serviços sociais de remoção e assentamento de famílias.

“Houve baixa competitividade na licitação, visto que das 8 (oito) empresas participantes, 5 (cinco) foram inabilitadas, o que enseja a verificação da existência de cláusulas editalícias potencialmente restritivas”, disse o relator ao determinar que o atual gestor preste esclarecimentos ao TCE acerca das impropriedades anotadas.

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