02/07/15– ATIBAIA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno, determinou que a Prefeitura de Atibaia retifique o edital de pregão presencial que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de hortifrutigranjeiros.

Ao acatar parte das justificativas nas representações interpostas contra o edital promovido, o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou haver indícios de restritividade na competição em face a aglutinação de itens distintos em um único lote. “Os desacertos verificados na composição dos lotes evidenciam condições desfavoráveis à ampla competitividade do certame, que demandam correções”, aduz o voto do relator.

Uma grave impropriedade, segundo Ramalho, foi a desatenção ao comando do artigo 15, IV e artigo 23, §1º da Lei 8.666/93 e ficou evidenciado que a interessada concentrou 59 (cinquenta e nove) que não guardam afinidade entre si.

“A disputa de propostas, na forma como o objeto se apresenta, estaria restrita a empresas que comercializam produtos díspares, de diversos segmentos do mercado, limitando as perspectivas de alcance da proposta mais vantajosa e expondo a Administração a contratações antieconômicas”, finalizou o Conselheiro-Relator.

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