16/04/15 – CAMPINAS – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizada entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Technex Tecnologia Educacional Ltda., visando à aquisição de kits tecnológicos e pedagógicos destinados aos alunos matriculados no ensino fundamental e no agrupamento III da educação infantil, ao custo de R$ 3.637.840,00

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, reafirmou que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Segundo ele ‘não restou configurada a hipótese de inviabilidade de competição, ficando ainda injustificada a escolha da contratada, bem como o preço praticado’.

Ao proferir sentença pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato assinado, o relator consignou que sequer foram apresentados estudos aptos a demonstrar que o produto era o único capaz de responder ao interesse público envolvido, de modo a justificar a contratação direta.

Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.

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