23/04/14 – OSASCO – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade de vários ajustes firmados pela Prefeitura de Osasco, visando aquisição de materiais de limpeza para uso de todos os órgãos da Prefeitura. Os contratos foram firmados com as empresas C.C.M. Comercial Creme Marfim Ltda., King Limp Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., Base Grupo de Serviços e Comércio Ltda., Comercial Lux Clean Material de Limpeza e Desc.Ltda., Papalix Plásticos e Descartáveis Ltda..

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini acatou diversas manifestações dos órgãos técnicos pela irregularidade dos ajustes, sobretudo no tocante à apresentação de amostras e tempo de vigência de ata de registro de preços. O relator votou pela irregularidade da licitação, das atas de registro de preços, dos termos contratuais e de todos os atos decorrentes, e determino prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas.

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