26/06/15 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 18ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento a recurso ordinário da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) interposto contra a decisão pretérita que julgou irregulares a licitação, o contrato e ilegais as correspondentes despesas dos ajustes formalizados com a empresa Múltipla Engenharia Ltda..

O objeto da contratação foi a execução de obras e serviços de engenharia, incluindo elaboração de projetos executivos, para realização de empreendimento composto por 1317 unidades habitacionais, no Município de São José dos Campos.

Relatado sob a lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto aduz que no caso em tela houve aglutinação de obras com características diversas e em locais diferentes no mesmo objeto, em desrespeito ao disposto no §1º, do art. 23 da Lei n.º 8.666/93.

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