11/04/14 – CAMPINAS – Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento a 2 (dois) recursos ordinários interpostos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra acórdãos da Primeira Câmara, que julgaram irregulares os termos aditivos a contratos de aquisição de periódicos celebrados entre a universidade com as empresas EBSCO Brasil Ltda. e Publicações Técnicas Internacionais Ltda..
O voto do relator, Conselheiro Robson Marinho, aponta que as decisões pela irregularidade dos termos foram fundamentadas no princípio da acessoriedade, vez que os contratos originais assim foram julgados, porquanto feitos sem licitação e sem que se demonstrasse a regularidade das contratadas junto ao sistema da seguridade social.
“O fato de a instrução não ter apontado irregularidade autônoma nos aditivos em exame não afasta a existência de irregularidade reflexa, oriunda de irregularidade decretada em face da inexigibilidade de licitação que antecedeu aos contratos originais”, apontou o relator.

Leia a integra do voto

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