10/06/15 – PIQUETE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu juízo pela irregularidade na da licitação e do contrato, ajustados entre a Prefeitura de Piquete e a empresa Cab Piquete S.A, com a interveniência-anuência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete – SAAEP, que objetivou a concessão onerosa, ao valor de R$ 64.451.747,82 e prazo de 30 (trinta) anos, para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo afirmou em sua sentença que, muito embora os órgãos técnicos tenham opinado pelo afastamento ou relevamentos de algumas falhas persistiram impropriedades que em seu conjunto não permitiram a aprovação da matéria em análise face à contrariedade com a lei de regência e princípios basilares da licitação.

Dentre as falhas apontadas pelo relator está à ausência de correções no texto editalício que foram determinadas pelo TCE, a falta de divulgação em jornal de grande circulação, e a presença de impropriedades quanto a realização de visita técnica e data limite para prestação da garantia de participação e ausência de compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado.

Ao ordenador de despesas à época, o então Prefeito, foi aplicada multa equivalente a 500 (trezentos) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertadas ao TCE as medidas tomadas pela administração.

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