25/04/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante a 10ª sessão ordinária, não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), contra a  decisão da  Segunda Câmara que  julgou pela irregularidade da licitação na modalidade pregão presencial e do contrato firmado com a empresa Mister Oil Distribuidora Ltda., objetivando o fornecimento de 4.500.000 litros de óleo diesel e 130.000 litros de gasolina, bem como pela ilegalidade dos atos determinativos das despesas decorrentes.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, avalia, dentre outros pontos, que os esforços despendidos pela Recorrente em suas razões não sensibilizam à reforma da decisão combatida, porque não há como se aceitar que tenha havido motivação técnica suficiente à marcação de data única e horário definido para a visita, obrigatória ao credenciamento no certame.

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