22/10/13 – CAMPINAS – Reunida durante sessão ordinária, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela  Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra a sentença que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegais os atos ordenadores das decorrentes despesas, do ajuste efetuado com a empresa Hersa Engenharia e Serviços Ltda., objetivando a execução da ampliação parcial do Bloco “F” do Instituto de Química.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, mantém os fundamentos da sentença combatida e confirma que as exigências de qualificação técnico-operacional previstas no ajuste excederam o limite estabelecido pelo artigo 30 da Lei de Licitações, assim como afrontaram o entendimento da Corte nessa matéria.

 

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