23/04/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, às11h00, julgaram irregular o primeiro termo de aditamento, e ilegais as despesas decorrentes, do contrato ajustado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Construtora Itajaí Ltda., cujo objeto é a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador, no terreno Jardim Santa Cruz, em São Paulo, no valor de R$ 4.302.355,42.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, o primeiro termo de aditamento, por sua vez, objetivou acrescer ao contrato a importância de R$ 1.074.656,93, passando a R$ 5.377.012,35, correspondente a 24,97% do inicialmente ajustado, bem como prorrogar o prazo contratual por mais 120 dias, passando a 360 dias.

Ao considerar o princípio da acessoriedade, o relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, julgou irregular o aditivo, uma vez que os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.