25/02/15 – PIRACICABA – Durante realização da 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado considerou irregulares a concorrência e o decorrente contrato ajustado entre a Prefeitura de Piracicaba e a Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda., tendo por objeto a execução de obras para construção de edifício com laboratórios para abrigar a Incubadora de Empresas, no prazo de 240 dias, ao custo de R$ 7.085.179,93.

Segundo apontou o voto, da relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, observa que a instrução dos autos apontou a existência de previsões de cunho restritivo, que acabaram por contaminar a licitação, haja vista que 6 (seis) interessados retiraram o edital, contudo participaram do certame apenas 3 (três) empresas.

Dentre as impropriedades, o relator apontou que a limitação do somatório de atestados para fins de comprovação de aptidão para desempenho da atividade contrariou entendimento do TCE e desrespeitou o previsto no artigo 30 da Lei de Licitações. Outra exigência editalícia condenada foi quanto à obrigação de prestação da garantia de licitar antes do momento de apresentação dos envelopes.

O relator determinou a aplicação de multa de 200 (duzentas) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada. A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto
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