17/04/15 – JUNDIAÍ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade do termo de aditamento celebrado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda., pelo importe de R$ 3.076.484,95, visando à construção de terminal de ônibus urbano central.

O relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho manifestou nos autos que diversos serviços relacionados não podem ser considerados imprevisíveis, bem como não ficou demonstrado que decorreram de fatores revelados depois do início da execução, alterando a situação fática verificada na fase interna do certame.

“Concorre para o juízo desfavorável a ausência de prova da consonância dos preços dos novos serviços, não previstos na planilha orçamentária e na proposta da Contratada, aos correntes no mercado à época. Os atos praticados configuram, assim, violação aos princípios da eficiência, da economicidade e da vinculação ao instrumento convocatório”, concluiu o relator.

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