02/10/13 – OSASCO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Pleno, às 11h00, negou provimento a 2 (dois) recursos apresentados pela Prefeitura de Osasco em face à decisões da Segunda Câmara que consideraram irregulares os ajustes - convênio, termo de aditamento, e a prestação de contas -, firmados pelo Executivo com o Centro de Educação, Estudos e Pesquisas (CEEP), nos exercícios de 2006 e 2007, para execução das atividades de formação, capacitação ocupacional e inclusão aos programas desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que a Prefeitura falhou de início ao estabelecer o termo de convênio sem dar ciência à Câmara Municipal, contrariando assim o previsto no artigo 116 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), bem como não deixou transparente e justificado quais as justificativas para, a seu exclusivo critério, escolher a entidade conveniada.

Sobre o convênio estabelecido, o relator ainda apontou que não ficaram esclarecidos pontos fundamentais sobre o plano de trabalho e cronograma de atividades da conveniada. O Conselheiro Relator disse que o recorrente ‘desperdiçou’ a oportunidade do recurso quando deveria esclarecer dados sobre as ações que se pretendia executar, o número de beneficiários, os métodos e a discriminação das atividades desenvolvidas, bem como dos locais correspondentes, horários, carga horária e, principalmente, as metas a serem atingidas.

 

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