10/04/15 – GUARUJÁ - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular o pregão, o contrato e o termo aditivo, formalizados entre a Câmara Municipal de Guarujá com a empresa Ello Office & Empreendimentos Ltda., pelo importe de R$ 2.265.114,00, e prazo de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa capacitada na solução e gestão de serviços de impressão, incluindo serviços de hardware e software.

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho afirmou em seu voto que a instrução processual evidenciou falhas graves, não elididas pelas partes, e que foram suficientes para comprometer a matéria em análise.

Dentre as falhas anotadas, o relator citou a irregular exigência de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, como prova de regularidade fiscal das licitantes, por exceder às disposições do artigo 29, II, da Lei de Licitações. Além disso o voto aponta que a contratante não demonstrou  a realização de estudos técnicos que comprovassem a vantagem obtida pela Administração com a locação dos equipamentos objeto da licitação, ao invés de adquiri-los.

As inadequações, segundo o relator, ‘configuram patente infringência aos princípios da eficiência, seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao instrumento convocatório’, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no capitulo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

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