04/03/15 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do decorrente contrato formalizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com a empresa Gerentec Engenharia Ltda., ao valor de R$ 2.300.000,00, para a prestação de serviços especializados em ação social e sensibilização para otimização da adesão de clientes ao sistema de esgotamento sanitário da Unidade de Negócio Sul/Diretoria Metropolitana/M.

Decano da Corte de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini argumentou em seu voto que foi verificado na instrução processual que a contratante deixou de disponibilizar no instrumento convocatório a composição de cada serviço previsto, impossibilitando, assim, a identificação e a avaliação como foram formados os seus preços.

“Apontamentos com referência aos preços praticados, como a ausência das composições de custos unitários em afronta ao disposto na Lei de Licitações, prejudicou a avaliação da compatibilidade dos preços estimados com os preços praticados no mercado, não restando, portanto, a comprovada economicidade do ajuste”, argumentou o relator.

De acordo com relatório de fiscalização do TCE, permaneceram ainda outras objeções não esclarecidas pela origem com relação ao projeto básico e economicidade, em razão do não atendimento à legislação sobre a matéria. O relator concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que a Sabesp providencie explicações e justificativas, inclusive acerca das providências adotadas em face à decisão exarada.

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