17/07/15 – JAHU – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 22ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação celebrada entre a Prefeitura de Prefeitura de Jahu com a empresa Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. (CGR), ao valor de R$ 2.943.720,00, para prestação de serviços de transbordo, transporte, destinação final dos resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado pela CETESB.

O relator, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir argumentou em seu voto que em se tratando de um sistema que se utiliza do transporte do lixo para destinação final em outra localidade, a variável ‘distância transportada’ deveria estar suficientemente demonstrada na composição do preço final.

“Em outras palavras, não há qualquer parâmetro seguro de comparação entre propostas apresentadas, proposta vencedora e os dois orçamentos utilizados na formação do orçamento básico”, discorreu Sarquis.

Segundo o TCE, ficou comprovado o descumprimento do inc. IV do art. 43 da Lei 8.666/93, diante da não verificação da compatibilidade de cada proposta com os preços correntes no mercado.

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