23/07/15 – HORTOLÂNDIA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu juízo pela irregularidade de diversos termos de aditamento formalizados pela Prefeitura de Hortolândia com a empresa Capital Humano Obras e Serviços Ltda. para prestação de serviços de limpeza hospitalar, asseio e conservação, nas dependências internas e externas das unidades de saúde do município.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, atentou que os ajustes iniciais foram julgados irregulares. “Tendo em vista que o contrato principal foi julgado irregular e com isto todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade”, atentou o relator.

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