26/03/14 – SÃO CARLOS – Durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 11h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira Câmara julgaram irregulares, o contrato e os termos de aditamento, celebrados entre a reitoria da Universidade de São Paulo (USP) e a Cooperativa de Trabalho Médico de São Carlos (Unimed), com vistas à prestação de serviços de assistência médica, exclusivamente na cidade de São Carlos. O ajuste, de R$ 2.956.899,60 com prazo de 12 (doze) meses, foi precedido de pregão que contou com a participação de uma única empresa.

Segundo o certame estabelecido, foram incluídos no objeto contratado a prestação de atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento a servidores, docentes e não docentes, e alunos vinculados ao campus administrativo de São Carlos, bem como aos respectivos dependentes, devidamente cadastrados no sistema integrado de saúde da USP – SISUSP.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, aponta, entre outras falhas, que a USP utilizou como base para elaboração do orçamento apenas o valor de contrato semelhante, anteriormente firmado com a mesma contratada, procedimento que não é suficiente para evidenciar os preços praticados no mercado. Sobre os termos aditivos, diz que estão automaticamente contaminados por força do princípio da acessoriedade.

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