22/10/13 – BERTIOGA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 32ª sessão ordinária, considerou irregulares a dispensa de licitação e decorrente contrato, no valor de R$840.000,00, firmado pela Prefeitura de Bertioga com o Instituto Bandeirante de Educação e Cultura para a implantação e desenvolvimento do “Projeto Educador Comunitário” no município.

O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, acentua que a natureza comum do objeto licitado - acompanhamento do processo ensino-aprendizagem através de equipes multidisciplinares nas escolas e comunidades -, não de adequa à hipótese de dispensa licitatória e, por decorrência, ao contrato. O relator aplicou multa de 200 Ufesp´s ao responsável e determinou o retorno dos autos à Fiscalização para obtenção de eventuais termos contratuais de aditamento e de encerramento.

Leia a íntegra do voto

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