03/04/14 – AVARÉ - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a contratação, de forma direta, do Banco Santander (Brasil) S/A pela Prefeitura de Avaré, no valor de R$ 3.180.001,00, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com vistas à prestação de serviços de pagamento de vencimentos, subsídios, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores ativos e inativos.

O Conselheiro Corregedor do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar o processo durante realização da 8ª sessão ordinária da Primeira Câmara, justificou a irregularidade por constatar que não fora elaborado orçamento, nem realizadas pesquisas junto a outras instituições bancárias, de modo que a contratação foi processada sem qualquer prova da razoabilidade do preço ajustado.

Ao responsável pela assinatura do ajuste foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s por infringir ao disposto na Constituição e Lei Federal nº 8.666/93. Ao atual Prefeito, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para informar à Corte de Contas quais as medidas tomadas em face à decisão proferida. Cópia dos autos, após o transito em julgado, seguirá ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

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