15/05/14 – SOROCABA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular o contrato, e a licitação que o precedeu, do ajuste firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Engetal Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto a execução de obras e reforma do Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Central de Esterilização de Material do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que houve irregularidades graves em relação à exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica das proponentes que além de afrontar a jurisprudência do Tribunal, estão em contrariedade ao previsto na Lei nº 8666/93.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que os responsáveis apresentem ao TCE informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão.

Leia a íntegra do voto
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