14/05/14 – MAUÁ– O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do contrato, firmado por dispensa de licitação, vem como julgou ilegais as despesas decorrentes, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Mauá e a empresa Healthecnica Produtos Hospitalares Ltda., visando o fornecimento de materiais de enfermagem, em caráter emergencial, pelo prazo máximo 180 dias, no valor de R$ 2.461.244,00.

No voto, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, justificou seu parecer pela irregularidade ao considerar que a que houve ausência de um planejamento adequado, apto a determinar todas as medidas inerentes ao processo licitatório, do início ao fim, até a assinatura do ajuste, sem que fosse necessário se socorrer da dispensa.

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