26/03/14 – SÃO VICENTE - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a dispensa de processo licitatório, e a decorrente contratação, formalizada entre a Prefeitura de São Vicente e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (CODESAVI), para a prestação de serviços de controle/fiscalização da coleta e limpeza urbana, limpeza de galerias, e outros correlacionados à limpeza pública.
Dentre os serviços previstos, estão os relativos à fiscalização e controle dos serviços de reposição do vazadouro do Sambaiatuba, no município. O ajuste firmado, com prazo de vigência de 12 meses, teve o valor total de R$ 8.907.400,00.
O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, consignou em seu voto que mesmo havendo a possibilidade de contratação direta, segundo a Lei 8.666, a legislação náo não autoriza a Administração a contratar sem a observância das regras impostas a todos os contratos administrativos, em especial as condições necessárias de habilitação e aos princípios basilares da administração pública.
Dentre outras impropriedades que levaram ao juízo de irregularidade da matéria, está a falta de comprovação da regularidade da contratada com o Sistema da Seguridade Social, que segundo o relator, ‘é uma das falhas graves e compromete o ajuste’. Outra falha está na ausência da necessária demonstração de que o preço contratado estava compatível com aqueles adotados no mercado. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então Prefeito, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

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