23/04/14 – MAUÁ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 10ª sessão ordinária, consideraram irregular a dispensa de licitação, e o contrato decorrente, ajustados entre a Prefeitura de Mauá e a Fundação Israel Pinheiro (FIP), para prestação de serviços em tecnologia da informação visando o desenvolvimento institucional e tecnológico do município, com a implantação do Projeto de Modernização da Educação Municipal, no valor de R$4.680.000,00 e prazo de vigência de 12 meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, aponta que os atestados de qualificação técnica não comprovam o atendimento do objeto contratado, o qual não se refere, especificamente, à pesquisa, ao ensino, ao desenvolvimento institucional ou à recuperação social de presos. Segundo o voto, houve contrariedade ao dever de licitar previsto na regra constitucional do artigo 37, XXI, da Constituição, na Lei nº 8.666/93, bem como à jurisprudência do TCE.

O relator, ao emitir juízo de irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade dos atos determinativos das despesas decorrentes, determinou a aplicação de multa ao valor de 500 Ufesp´s aos responsáveis.

Leia a integra do voto

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