24/04/14 – GUARATINGUETÁ – Os Conselheiros da Primeira Câmara, durante a 10ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade no contrato firmado, com dispensa de licitação, e termos aditivos decorrentes, entre a Prefeitura de Guaratinguetá e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (CODESG), para construção do complexo educacional do Parque do Sol, pelo valor de R$ 5.607.011,28 e prazo de 20 (vinte) meses.

 

“Dispensou-se o procedimento competitivo, sem sequer ter sido demonstrado que a competição era inviável, face à natureza do objeto contratado, que, no contexto atual, está difundido e pode ser prestado por diversas empresas do setor existentes no mercado”, consignou o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

 

Ainda segundo relatório de vistoria ‘in loco’ realizada pelo Tribunal de Contas, através da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-7), foi constatado o pagamento antecipado de serviços e fornecimentos, a falta de prova da compatibilidade dos preços pactuados com os praticados no mercado, e inconsistências quanto ao projeto básico.

 

Em face ao princípio da acessoriedade, ao emitir juízo de irregularidade dos 2 (dois) termos aditivos decorrentes, o relator ainda fez severas criticas sobre a ‘imprecisão’ e falta da correta especificação da obra no projeto, e quanto à execução do cronograma-físico financeiro da obra, que não foi cumprido pela contratada. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o Prefeito à época, foi aplicado multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

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