21/03/14 – MAIRIPORÃ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 6ª sessão ordinária do Pleno, referendaram decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Samy Wurman, que anulou o edital promovido pela Prefeitura de Mairiporã para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação pública, envolvendo o cadastramento georeferenciado, gestão dos serviços, bem como ampliação e melhorias, com fornecimento de materiais e mão de obra.

O relator requisitou à Prefeitura que, após suspender o curso do certame, encaminhe toda a documentação e justificativas para que o TCE possa receber e analisar a matéria em sede de Exame Prévio de Edital.

Uma orientação, dentre diversas apontadas pelo voto do relator, é no sentido de que a Prefeitura promova novas licitações para gerenciamento da iluminação pública, uma para a manutenção e outra para projeto de ampliação e, somente depois se proceda à terceira visando obras de ampliação. Em decorrência, antes do lançamento de cada procedimento, deve avaliar a modalidade licitatória utilizada de acordo com o objeto licitado.

Ao responsável pela promoção do edital, o atual prefeito, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 (duzentas) Ufesp´s, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, por descumprimento de decisão anterior do TCE, com fundamento do inciso III do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Leia a integra do voto

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