29/11/13 – SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta aos órgãos jurisdicionados, especialmente aos municipais, informando a necessidade de revisão dos contratos firmados com empresas isentas da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fundamentada em diversos instrumentos como as leis federais nº 12.715, de 2012, e as leis nº 12.794 e nº 12.844, ambas de 2013, a renúncia fiscal beneficiará 42 (quarenta e dois) setores da economia nacional, entre os quais o da construção civil, que passaram a pagar 1% a 2% do faturamento. Tal cenário, segundo a SDG, indica renegociação favorável para as entidades públicas, visto que os 20% do INSS sempre compunham as planilhas de custos.

Há cerca de um mês o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Planejamento reveja, no prazo de 60 (sessenta) dias, todos os contratos firmados com as empresas alcançadas pela exoneração previdenciária.

Leia a íntegra do Comunicado SDG nº44