26/02/15 – OSASCO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas aos repasses públicos efetuados, por meio de convênio do importe de R$ 608.044,22, efetuados pela Prefeitura de Osasco ao Centro de Estudos, Pesquisa e Documentação em Cidades Saudáveis. O TCE condenou a conveniada a ressarcir o erário em face da realização de diversos gastos que não condiziam com o objeto contratado.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho consignou que consoante ficou demonstrado nos autos, a entidade beneficiária realizou dispêndios que não se coadunaram com o escopo do convênio, no montante de R$67.651,63. A conveniada realizou despesas com realização de seminário realizado fora do município, elaboração de cartilhas para bolsistas, editoração de livros e revisão de relatórios de prestação de contas.

Contribuíram para a emissão de juízo desfavorável as demais falhas não esclarecidas pela Origem, como a falta de demonstração das metas atingidas durante o exercício e de indicação dos custos unitário e global das atividades desenvolvidas.

O relator condenou a entidade beneficiária a devolver as importâncias recebidas devidamente atualizadas, de acordo com a variação do índice IPC-FIPE, ficando suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal.

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